CRIME: O uso, instalação e atualização passará a ser tipificado no Código Penal
Em breve o uso, instalação, atualização e tudo relacionado aos receptores do sistema alternativo passará a ser tipificado crime em nossa legislação penal.
Acontece que o projeto de o PLS (Projeto de Lei do Senado) 186/2013 de autoria do Senador Blairo Maggi (PR/MT) e sob a relatoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), altera a Lei 8.977, de 6 de janeiro de 1995, para estabelecer a sanção aplicável ao ilícito penal consistente na interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura.
Nesta quarta (31/10/2018), durante audiência da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), foi lido o relatório e incluído na pauta de reunião, onde pelo voto favorável da relatora e acompanhado pelos demais segue para plenário para votação simples.
Só não sabemos se dará tempo para o atual Presidente Temer a sancionar e promulgar ou se será o Presidente Jair Bolsonaro.
Abaixo segue o texto do PLS com as alterações dos dispositivos:
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